Foi dada a largada ao período de entrega da declaração do imposto de renda (2024), período este de 15 de abril a 31 de maio, com isso vale trazer a pauta um tema que desde 2022 é um dos queridinhos para aqueles que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos (2018 a 2022), posso restituir o valor recebido de pensão alimentícia? Como assim?
Vamos lá! Em 2022 foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família no Supremo Tribunal Federal – STF uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5422, 23/08/2022 no qual julgou-se procedente em maioria o afastamento do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou pensões alimentícias (ADI – 5422 – STF)
Funciona da seguinte maneira, quem antes recebia pensão alimentícia no momento do preenchimento da declaração fazia o devido informe dos valores recebido na aba Rendimentos Tributáveis, deste modo havendo a incidência do imposto de renda, porém após essa decisão o supremo entendeu e decidiu que esses valores recebidos não podem sofrer uma bitributação algo inconstitucional e que de modo objetivo prejudica pessoas mais vulneráveis ferindo direitos fundamentais da população.
Após o julgamento e desde de então a DPU Defensoria Pública da União vem acompanhando o caso e presta orientação de que valores recolhidos indevidamente dentro do prazo dos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte.
Eu recebi e quero restituir, como devo proceder?
De modo prático o contribuinte que se encontrar nessa situação pode e deve iniciar as retificações dos últimos cinco anos, mais uma vez valores esses que a época foi informada na aba “rendimentos tributáveis” agora na retificação precisam ser informados em “rendimentos isentos ou não tributáveis”, essa retificação precisa ser realizada ano a ano, vale lembrar que todas as demais informações precisam ser mantidas; quais?! As demais informações que compunham a declaração a época.
Pois muito bem, feito isso retificações concluídas e devidamente transmitidas vem a análise se esse contribuinte a época restituiu imposto, após a retificação haverá um aumento no valor a restituir dessa forma o valor referente a diferença será depositado automaticamente seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais.
Agora se esse contribuinte a época pagou e com a retificação houve uma redução no valor pago em determinado ano, aí o processo será outro para esse caso será preciso solicitar de forma eletrônica por meio do Per/Dcomp via portal E-cac, ponto importante mantenha o mesmo modelo dedução da declaração.
E para quem paga pensão alimentícia, muda alguma coisa?
Não muda nada, não! O valor precisa continuar sendo informado e com certeza pode ser deduzido ao informar o Cadastro da Pessoa Física (CPF) do alimentando, este valor pode ser deduzido até 100% do pagamento sobre pensão, com uma novidade para este ano, deve-se informar como foi estabelecido essa condição se pela Justiça deve-se acrescentar o número do processo ou ainda em escritura pública. Se o alimentante possuir outras despesas paga aos filhos, como saúde ou educação essas, via decisão judicial pode deduzir também.
Fique de olho!!
E as demais pensões?
A respeito das demais pensões nada mudou, hein. Essa decisão atende apenas sobre pensão alimentícia, demais pensões como pensão por morte, segue tudo normal, ou seja, aposentados ou pensionistas com menos de 65 anos devem declarar o total de rendimentos de aposentaria e pensão na ficha de Rendimentos Tributáveis.
Conclusão:
Decisão acertada e de modo comprovado a inconstitucionalidade por meio da incidência do imposto de renda, uma vez que esse valor recebido não se configura como renda e nem ao menos como proventos, antes acontecia uma bitributação maquiada e sem legítima justificação.
Por maioria os ministros do STF decidiram pela exclusão da incidência de imposto de renda, garantindo em cheio com o direito das mulheres, essas que por maioria das vezes dependem desse valor para poder arcar com as despesas de seus filhos, e mais essas mulheres passam a ser como vemos diariamente responsáveis na totalidade por seus filhos, e ainda antes da decisão sofriam o ônus tributário, o que não fazia o menor sentido.
Minha obrigação te manter bem informada e ciente do que é seu por direito e o que pode ser por você reivindicado, acreditamos que a justiça e sua segurança precisa ser respeitada, e nós estamos aqui para isso para sermos a ponte entre você e lei.
Fonte de pesquisa:
Portal do Supremo Tribunal Federal: https://portal.stf.jus.br/