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Imposto de Renda – 2024: Atualizações

O Leão chegou, quais os cuidados para ele não te pegar.

 

Todos os anos para aqueles que precisam realizar a declaração de imposto de renda por se enquadrarem nos requisitos ou ainda por opção decidem preencher a declaração é necessário se atentar as novidades trazidas pela Receita Federal em 2024.

 

Mas o que é a declaração de imposto de renda IRPF?

 

Importante ter conhecimento que hoje o fisco possui praticamente de forma, quase que imediato conhecimento a respeito das nossas movimentações financeiras, leve em consideração todas as amarrações que são feitas com nosso CPF.

Pois bem, a declaração vem para consolidar essas informações, de forma precisa sob tudo aquilo no qual evoluímos com nossa renda, logo a declaração de imposto de renda é uma ferramenta do Governo Federal por meio da Receita Federal que acompanham a evolução do patrimônio de cada brasileiro e comprova se esses brasileiros/contribuintes estão pagando mais ou menos imposto (IR) do que o devido.

 

Ok, até aqui?!

 

Pois muito bem, todas essas informações precisam ser preenchidas no sistema próprio disponibilizado pela Receita Federal, esse preenchimento pode ser realizado via aplicativo no celular ou tablet ou baixando o programa no computador.

Vale pontuar que você pode iniciar a sua declaração de três maneiras, Pré preenchida via cadastro no contagov.br, sua declaração já vem com os campos preenchidos e o que te falta é realizar a conferência de cada bloco e adicionar ou excluir outros, ao final transmitir.

Ainda pode utilizar como facilitador a declaração anterior que normalmente vem com as informações fontes pagadoras, bens e deduções já preenchidos, porém apenas que estão disponíveis no sistema. Agora essas duas primeiras opções se referem a contribuintes que já realizaram anteriormente a entrega da declaração, ok!

Se você hoje vai fazer sua declaração pela primeira vez, irá começar sua declaração em branco, mas com uma vantagem bem interessante pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu importar, do próprio programa.

 

Mas, o que temos de mudanças entre os exercícios 2023 e 2024??

 

Pois muito bem! Foi publicado em 05/03/2024 a IN (Instrução Normativa) Nº 2178 – no qual possui “instruções” a serem consideradas nessa declaração de imposto de renda exercício 2024, ano calendário 2023, alterações esses importantes e de relevância para o preenchimento da declaração.

Vale ressaltar quem em maio do ano passado o governo federal elevou a faixa de isenção para R$ 2.640,00 a época equivalente a dois salários mínimos, todavia não foram corrigidas as demais tabelas elevando apenas o limite até o qual o contribuinte é considerado isento.

Ai você já viu, um efeito cascata aconteceu refletindo assim sobre a obrigatoriedade da declaração e aos valores da dedução, observe que a Lei 14.663/2023 elevou o limite sobre os rendimentos isentos e não tributáveis e ainda pasme, patrimônio mínimo para se realizar a declaração de Imposto de Renda.

 

Mas, e agora quem deve declarar?

 

A própria Instrução Normativa nos responde essa pergunta em seu Art. 2º e incisos, vamos a elae e veja se você se enquadra:

  • Ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável. Como? Por meio de aposentadorias, pensão, salário, aluguéis, benefícios – dentre outros.
  • Recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. Quais? Indenização por rescisão de trabalho, valores recebidos (FGTS) rendimento poupança, dentre outras opções.
  • Ganho na venda de bens como casa ou carros, dentre outros
  • Realizou venda maior de R$ 40 mil em ativos de bolsa de valores ou semelhantes
  • Foi proprietário de bens de mais de R$ 800 mil
  • Vendeu e comprou imóvel no Brasil em até 180 dias
  • Passou a residir n o Brasil e qualquer mês do ano anterior até 31 de dezembro
  • Receita bruta atividade rural acima de R$ 153.199,50
  • Obteve lucro de qualquer valor sujeito a cobrança de imposto de renda

 

E o que posso considerar nas deduções?

 

Importante mencionar que as deduções são aquelas que permitem a amortização a base do cálculo do IR, portanto essas precisam também da nossa total atenção:

  • Gastos relacionados a saúde com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, planos de saúde e outros por certo que se faz necessário a comprovação. Sem limites de dedução para despesas médicas, hospitalização e de planos de saúde que se comprove com nota ou via DMED
  • Dependentes de qualquer idade inscritos no CPF até R$ 2.275,08
  • Educação por pessoa despesa de R$ 3.561,60
  • Desconto simplificado quem opta até R$ 16.754,34

 

IMPORTANTE caso não realize sua declaração sendo você obrigado ou ainda envie em atraso fica sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido com um valor mínimo de R$ 165,74, ou acredite 20% do imposto devido, obviamente prevalece o maior valor.

 

Mas e se eu não me enquadro em nenhum dos critérios?

 

Pois muito bem como mencionei no inicio, se você não se enquadra em nenhum dos critérios para realizar a declaração, eu sugiro a você… que sim realize a entrega, pelo seguinte.

Toda a nossa movimentação hoje é realizada por meio do vínculo do CPF, logo todo esse movimento, de pronto a Receita Federal já consegue rastrear, outro ponto é que os Bancos também realizam o envio de suas declarações e nelas é possível também cruzar as informações.

Realizar a declaração de imposto de renda e algo que seguindo os critérios estabelecidos em seu preenchimento e sendo transparente quanto as informações preenchidas, não lhe trará dano algum, de fato hoje é o documento comprobatório para apresentar e justificar sua renda.

 

Conclusão:

 

Com as mudanças no cenário tributário considerando as recentes atualizações sobre o imposto de renda é de extrema importância que cada profissional atuante nessa área esteja atualizado para prestar serviços de forma correta, ágil para absorver as informações vigentes em nossa legislação e seguro em sua aplicabilidade e mais ainda antenado as diversas atualizações diárias (muitas) em nosso meio para que o nosso ponto final o cliente receba segurança ao final do resultado.

Dito isso, você agora bem informado sobre o imposto de renda, entende o quanto é importante essa declaração, quero te trazer a tranquilidade sobre nossos serviços.

A sua segurança jurídica tributaria é levada a sério nós e durante esse período de declaração imposto de renda saiba que pode contar comigo.

 

 

Fonte de pesquisa:

Site da Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

IN (Instrução Normativa) Nº 2178: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136488

Portal do Senado Federal. https://legis.senado.leg.br/norma/37536044/publicacao/37540745

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